TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50169434
Id. vLex: VLEX-50169434
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA NÃO AFETA A ESTE ORGÃO FRACIONÁRIO. RESOLUÇÃO 01/98 DO TJ/RS. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Demanda que versa sobre imóvel adquirido por meio do Sistema Financeiro de Habitação, onde se busca a revisão dos encargos contratuais. Matéria não afeta à competência deste órgão colegiado. Nos termos do artigo 11, inciso V, alínea ¿c¿, da Resolução nº. 01/98, da Presidência do Tribunal, é competente para apreciação e julgamento do feito, uma das Câmaras integrantes do 5º Grupo Cível.DECLINARAM A COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026599399, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 11/12/2008)
Imóvel Adquirido Pelo Sistema Financeiro de Habitação
Competência Não Afeta a Este Orgão Fracionário
Resolução 01/98 do Tj/rs
Declinada a Competência
Apelação Civel
Ação Revisional
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