TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50169597
Id. vLex: VLEX-50169597
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIA DECIDIDA COM FULCRO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A AUTORIZAR MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.O pedido de reconsideração não supre a interposição do recurso cabível contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo singular, sequer possuindo o condão de interromper ou suspender o prazo recursal. Termo inicial de transcurso do decêndio legal que se inicia a partir da ciência inequívoca da decisão originária. Desatendimento à regra do art. 522 do CPC. Recurso manifestamente intempestivo e, portanto, não conhecido. Entendimento uníssono e pacífico em todas as instâncias.AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Agravo Nº 70027044023, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 11/12/2008)
Agravo Interno
Matéria Decidida com Fulcro na Jurisprudência Dominante Desta Corte e dos Tribunais Superiores
Observância dos Requisitos do Art. 557 do Cpc
Inexistência de Elementos Novos a Autorizar Modificação da Decisão Recorrida
Decisão Monocratica
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