Nº 2004.01.99.023031-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Setembro 2004

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Lourenco Martins de Oliveira Bueno

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50170446
Id. vLex: VLEX-50170446

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Resumo:

PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - TRABALHADOR RURAL - SEGURADO ESPECIAL - ESPOSA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA - TEMPO DE SERVIÇO RURAL - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - CERTIDÃO DE ÓBITO - PROFISSÃO - SOLUÇÃO PRO MISERO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO.

1. É assegurada a pensão por morte à esposa de trabalhador rural, na qualidade de dependente previdenciário presumido, nos termos da lei de regência 2. Comprovada a condição de rurícola do de cujus, segurado especial, por início razoável de prova material, confirmada por testemunhas, assiste a seu cônjuge o direito a pensão por morte.

3. A qualificação profissional como lavrador, agricultor ou rurícola, constante de assentamentos de registro civil constitui início de prova material para fins de averbação de tempo de serviço e de aposentadoria previdenciária, e é extensível à esposa, adotando, nessa hipótese, a solução pro misero. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 272.365/SP e AR nº 719/SP) e desta Corte(EIAC 1999.01.00.089861-6- DF).

4. "Não é admissível a prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural (Lei nº 8.213/91, art. 55, § 3º)". Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Súmula nº 27.

5. Honorários advocatícios fixados em 10%, sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, conforme entendimento firmado por esta Turma.

6. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

Fragmento:

Nº 2004.01.99.023031-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Setembro 2004

Assunto: Benefício Previdenciário

Autuado em: 3/6/2004 11:07:13

Processo Originário: 34402004670-4/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.01.99.023031-8/MG Processo na Origem: 344020046704

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: CLELIO ANTONIO NEVES

APELADO: LOURENCO MARTINS DE OLIVEIRA BUENO

ADVOGADOS: CLOVIS DOMICIANO E OUTROS(AS)

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA - MG

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