TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50171889
Id. vLex: VLEX-50171889
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APELAÇÃO CIVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO. PEDIDO NÃO APRECIADO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE.
É de ser reconhecida, de ofício, a sentença como citra petita, ante a ausência de apreciação dos pedidos aduzidos pelos autores. A decisão singular que não analisa pedido veiculado na inicial apresenta-se citra petita, padecendo de incontornável vício da nulidade absoluta, que deve ser proclamada para que outra sentença seja lançada, uma vez que vedada a apreciação pelo juízo ad quem, pena de supressão de um grau de jurisdição.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.APELOS PREJUDICADOS. (Apelação Cível Nº 70020752630, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 13/12/2007)
Sentença Citra Petita
Complementação
Previdência Privada
Nulidade
Pedido Não Apreciado
Apelação Civel
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