TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: José Antônio Cidade Pitrez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50172318
Id. vLex: VLEX-50172318
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HABEAS CORPUS.
CRIME DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33-CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40 ¿ III, AMBOS DA LEI N° 11.343/06).PRISÃO EM FLAGRANTE CUJO AUTO RESTOU HOMOLOGADO E POSTERIOR DECRETO DE PREVENTIVA.A paciente foi presa em flagrante, pela prática, em tese, do mencionado delito de tráfico, cujo auto obteve a homologação judicial pela decisão reproduzida em parte à folha 02, sendo consabido que o flagrante prende por si.Posteriormente, na mesma decisão, teve decretada a sua preventiva pela decisão reproduzida parcialmente à fl. 02.Apesar de impetrada por advogado, a ordem de Hábeas Corpus veio desacompanhada de qualquer documento comprobatório do alegado, não tendo sido efetivada a juntada sequer de uma cópia da decisão que homologou o flagrante e decretoua prisão preventiva da referida paciente, circunstância que torna impossível a análise de sua regularidade e legalidade, diante do caso concreto, ensejando o não conhecimento da impetração.Nesse sentido, colaciono precedente da corte: ¿...HABEAS CORPUS. ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ALEGADO NA INICIAL. NÃO-CONHECIMENTO. A comprovação documental do alegado em pedido de habeas corpus é ônus do advogado, quando constituído pelo paciente. À unanimidade, não conheceram do pedido. (Habeas Corpus Nº 70010959898, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 09/03/2005). ...¿. (Precedente da Corte).ORDEM NÃO CONHECIDA. (Habeas Corpus Nº 70022361307, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 27/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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