TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50174382
Id. vLex: VLEX-50174382
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO ATRAVÉS DE CARTA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
Dispondo o Código de Processo Civil acerca da ordem legal de bens penhoráveis, cuja gradação não preconiza a carta de fiança, é de ser mantida a decisão singular que a indefere, mormente quando o exeqüente não concorda com a nomeação efetivada.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70023087265, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 11/02/2008)
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
Garantia do Juízo Através de Carta Fiança
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Cumprimento de Sentença
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui