TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Agathe Elsa Schmidt da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50174769
Id. vLex: VLEX-50174769
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO NEGATIVA. LEGALIDADE.
Para a concessão de tutela antecipada no sentido da exclusão do nome em órgãos restritivos de crédito, incumbe ao devedor atender, cumulativamente, aos seguintes pressupostos: a) o ajuizamento de ação discutindo a existência parcial ou total da dívida; b) demonstrar que a impugnação ao valor cobrado se funda na aparência do bom direito e vem amparada em jurisprudência consolidada das Cortes Superiores; e, c) sendo parcial a contestação ao débito, deposite o valor referente à parcela incontroversa ou preste caução idônea. Ausência do atendimento de todos os requisitos, inviabilizando a concessão do provimento antecipatório.DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.ART. 557, CAPUT DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70023109309, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 11/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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