TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50174897
Id. vLex: VLEX-50174897
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA. CPC, ART. 475-J. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. Parte que, expressamente, reconheceu o quantum devido. Ausência de intimação posterior que não afasta a exigibilidade da multa prevista no art. 475-J do CPC, porque, além do reconhecimento da dívida, caracterizada a mora no cumprimento da obrigação.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO, PELA FONTE PAGADORA, DO IMPOSTO DE RENDA. DESCABIMENTO. Ausência de interesse recursal no ponto.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70023100662, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 11/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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