TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50175001
Id. vLex: VLEX-50175001
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CRT. DIVIDENDOS. COISA JULGADA. FUNÇÃO POSITIVA. ART. 467 DO CPC.
Tendo a parte autora logrado sucesso em demanda anteriormente ajuizada no sentido de ver a parte demandada (Brasil Telecom S/A) condenada a subscrever a diferença de ações que teria direito em face do mau cumprimento de contrato de participação financeira firmando com a CRT, decorre daí a procedência de seu pleito no tocante à indenização pelos dividendos decorrentes de tais ações, cuidando-se a espécie de função positiva da coisa julgada. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.PRECEDENTES DA 17ª CÂMARA CÍVEL DA TJRS.APELO NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível Nº 70021929807, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 31/01/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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