TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Maria de Loudes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50177211
Id. vLex: VLEX-50177211
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - AUSENTE PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TETO QUE TRATA O § 2º.
ART. 29, DA LEI 8.213/91 - ACOLHIMENTO.1. Configurado no aresto recorrido vício de julgamento sanável em sede de embargos declaratórios, é devida a declaração requerida.2. Incorreu o acórdão em vício de julgamento ultra petita ao incluir na condenação o afastamento do teto tratado pelo § 2º, art. 29, da Lei 8.213/91, sem que tenha a questão feito parte do pedido dos autores nem sido objeto de recurso por eles.3. Acórdão reduzido aos limites traçados na inicial, tornando sem efeito o que consta nos itens nºs 4 e 3 da ementa, este último, a partir de "sem incidência do valor-teto previsto nos arts. 29, § 2º e 33, da referida Lei." 4. Embargos acolhidos para sanar o vício de julgamento apontado, sem alteração na conclusão do acórdão.Nº 2002.38.00.032686-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Setembro 2004
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 21/11/2003 10:23:07Processo Originário: 20023800032686-0/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.38.00.032686...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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