TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50177854
Id. vLex: VLEX-50177854
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RECURSO. DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO PARA O APELO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. A determinação sobre a prisão do sentenciado, prevista no artigo 594 do Código de Processo Penal, pela sua excepcionalidade, deve vir fundamentada em elementos que demonstrem sua necessidade. Como a regra é a liberdade e não a prisão, se exige que a ordem venha motivada. Não basta, para tanto, a afirmação que permanece o motivo autorizador da prisão preventiva (abalo social), quando, por sua natureza, sabe-se que ele tem um tempo de duração. Ela, determinação do recolhimento à prisão, deveria ter sido fundada em fato concreto. E não o foi.
DECISÃO: Habeas-corpus concedido. Unânime. (Habeas Corpus Nº 70022567317, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 31/01/2008)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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