TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50178327
Id. vLex: VLEX-50178327
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. O julgamento antecipado da lide, no caso dos autos, ocorreu em razão da desnecessidade de produção de prova testemunhal. Matéria exclusivamente de direito. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO DE CUJUS SOBRE O BEM PENHORADO. Não restando comprovada a propriedade do bem móvel dado em garantia de cédula rural pignoratícia e posteriormente nomeado à penhora, não têm os herdeiros, ora embargantes, o direito de pretender ressalva de direito sucessório. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Deve ser mantida a condenação quando a parte tenta alterar a verdade dos fatos.
DESACOLHERAM A PRELIMINAR.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70019571306, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 31/01/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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