TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Araken de Assis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50178466
Id. vLex: VLEX-50178466
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ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE. DEVER DE INDENIZAR.
1. O beneficiário da fraude em rede de energia elétrica, conhecida como ¿gato¿, responde pelo consumo arbitrado nos termos da Resolução 456/00 da ANEEL. Tal poder regulatório decorre de lei expressa. Trata-se de conduta social altamente reprovável, em princípio, e que, ademais, provoca grave dano à sociedade, exigindo que os consumidores adimplentes paguem pelo consumo dos inadimplentes, ofendendo o elevado princípio da solidariedade. Redução do ¿custo administrativo¿ para 5% sobre o valor do débito. Impossibiidade de interrupção do serviço em unidade consumidora diversa daquela na qual se constatou a fraude.2. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020120325, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 06/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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