TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Worktime Assessoria Empresarial Ltda
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50178804
Id. vLex: VLEX-50178804
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PROCESSUAL CIVIL E REGIMENTO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO.DECISÃO MONOCRÁTICA. NOVO AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.1. Não cabe agravo regimental contra decisão de relator que nega ou atribui efeito suspensivo a agravo de instrumento (Regimento Interno do TRF - 1ª Região, art. 293, § 1º).2. Interposto, ainda assim, o recurso manifestamente incabível, podia o relator, monocraticamente, negar-lhe seguimento, a teor do disposto no art. 30, XXV, do Regimento Interno deste Tribunal.3. Novo agravo regimental, contra a decisão do relator que negou seguimento ao anterior, ao qual se nega provimento.Nº 2003.01.00.041287-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Setembro 2004
Assunto: Licitações Públicas
Autuado em: 16/12/2003 10:20:16Processo Originário: 20033400041849-4/dfRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAESRIBEIROAG...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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