TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50178970
Id. vLex: VLEX-50178970
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO PESSOAL.
A ação de rescisão contratual tem natureza de direito pessoal, aplicando-se, assim, para fixação da competência, a regra geral do domicílio do réu. No caso de pessoa jurídica, a competência é do local em que se encontra sua sede. Art. 100, IV, a, do CPC. Doutrina e jurisprudência.RECURSO PROVIDO DE PLANO POR DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70022915862, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 13/02/2008)
Direito Privado Não Especificado
Agravo de Instrumento
Exceção de Incompetência
Ação de Rescisão Contratual C/c Indenização por Danos Morais
Direito Pessoal
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