TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Marcelo Bandeira Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50179469
Id. vLex: VLEX-50179469
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA.
Não há como reconhecer ilegalidade no decreto de prisão se sequer dado a conhecer os fundamentos que a determinaram.Se, ao tempo do julgamento, já ditada sentença, que condenou ambos os pacientes, não lhes deferindo a liberdade, coerentemente com a prisão provisória já imperante ao longo do processamento da causa, tem-se como superado o excesso de prazo, fundamento também, e mais forte, da inicial.Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70022770697, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 14/02/2008)
Superveniência da Sentença
Instrução Deficiente
Excesso de Prazo
Prisão Preventiva
Habeas Corpus
Fundamento
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