TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50179863
Id. vLex: VLEX-50179863
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SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. NEGATIVA DE COBERTURA.
Preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, rejeitada, porquanto inocorrente.É certo que, segundo o art. 798 do CC de 2002, o beneficiário não tem à cobertura capital estipulada, quando o segurado se suicida nos dois primeiros anos de vigência do contrato. No caso, todavia, a negativa da seguradora não se mostra procedente, pois comprovado que apólice idêntica à debatida nos autos havia sido firmada pelo segurado há mais de dois anos da data em que veio a falecer, havendo verdadeira continuidade da contratação.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70022410476, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 13/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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