TRF. Tribunais Regionais Federais
Conflito de Competencia
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Demandante: Luciano Freitas Costa
Demandado: Ordem dos Advogados do Brasil - Secao de Minas Gerais
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50180144
Id. vLex: VLEX-50180144
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXAME DA OAB. QUESTÃO. CORREÇÃO. CRITÉRIOS. JUÍZO COMPETENTE. 4ª SEÇÃO. ART. 8°, § 4°, INC. I, RITRF. EMENDA REGIMENTAL N.
3/2003.1. Compete às Turmas integrantes da Quarta Seção desta Corte o processo e julgamento de feitos relativos ao questionamento de critérios utilizados por banca examinadora, constituída para o exame de candidatos que pretendem obter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da redação dada ao inciso I do § 4° do artigo 8° do RITRF 1ª Região, pela Emenda Regimental n. 3/2003.2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Magistrado Suscitado, integrante da Quarta Seção.Nº 2003.01.00.033922-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Agosto 2004
Assunto: Conselhos Representativos de Classe (negativa Ou Exigência de Insc.)
Autuado em: 20/10/2003 19:02:06Processo Originário: 20033800047956-5/mgCONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 2003.01.00.033922-8/MGRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIROAUTOR: LUCIANO FREITAS COSTAADVOGADO: OSCAR COSTA E...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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