TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Alfredo Foerster
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50181368
Id. vLex: VLEX-50181368
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HÁBEAS-CÓRPUS. SALVO-CONDUTO.
Paciente respondeu a todo processo em liberdade. Prolatada sentença condenatória e fixado regime aberto para cumprimento da pena, porém não concedido a ele o direito de poder apelar em liberdade; e a decisão prolatada sequer justificou - no dispositivo - o motivo da segregação imposta.Ordem concedida já em liminar com salvo-conduto, e ora confirmada. (Habeas Corpus Nº 70022676076, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Foerster, Julgado em 31/01/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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