TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50182348
Id. vLex: VLEX-50182348
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS SOCIAIS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. ART. 95 DO CPC.
A ação de resolução contratual, fundamentada em direito pessoal, autoriza a estipulação de cláusula de eleição de foro. O fato de haver pedido subseqüente de reintegração de posse não faz incidir a regra do art. 95 do CPC, prevalecendo, portanto, o foro eleito no contrato. Precedentes nesta Corte e o Egrégio STJ.RECURSO PROVIDO DE PLANO POR DECISÃO DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70023153737, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 14/02/2008)
Art. 95 do Cpc
Contrato de Cessão de Cotas Sociais C/c Reintegração de Posse
Agravo de Instrumento
Competência
Foro de Eleição
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