TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50184072
Id. vLex: VLEX-50184072
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 7.762/82. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.
É inconstitucional o desconto do valor de 5,4% a título de contribuição previdenciária para o pagamento de pensões, previsto na Lei nº 7.762/82, durante a vigência da EC nº 20/98. Ocorre que no sistema previdenciário então vigorante os servidores não estavam compelidos a financiar, de forma participativa, a seguridade social, acarretando a inconstitucionalidade do desconto. Inteligência dos arts. 195, inciso II, e 40, § 12, da CF/88. Entendimento pacificado no STF.JUROS DE MORA. PERCENTUAL.Os juros moratórios são devidos no montante de 12% ao ano, consoante dispõe o art. 161, § 1º, do CTN. Inaplicabilidade da Medida Provisória nº 1.180//2001, pois se trata de repetição de indébito tributário e não de condenação da Fazenda Pública, ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. Entendimento dominante na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte de Justiça.PREQUESTIONAMENTO.A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, especialmente quando foram enfrentadas as questões entendidas pertinentes pelo julgador para dirimir a controvérsia.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70022868269, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 12/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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