TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Regina Betania Miranda de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50184668
Id. vLex: VLEX-50184668
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PROCESSUAL CIVIL E SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. DEPÓSITO DEFERIDO PELO VALOR DA ÚLTIMA PAGA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE TAL VALOR É INFERIOR AO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Não comprovadas as alegações expendidas nas razões de recurso de que o valor autorizado para o depósito é inferior ao da primeira prestação, nenhum reparo merece a decisão concessiva da antecipação de tutela que o autorizou pelo valor da última prestação paga.2. Agravo desprovido.Nº 2004.01.00.023448-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Outubro 2004
Assunto: Sistema Financeiro da Habitação
Autuado em: 4/6/2004 16:43:26Processo Originário: 20023800017672-0/mgRELATOR(A):DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIROAGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: MARCOS VINICIUS DE ANDRADE AYRES EOUTROS(AS)AGRAVADO: REGINA BETANIA MIRANDA DE SOUZAADVOGADO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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