TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50185961
Id. vLex: VLEX-50185961
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DEPÓSITO. DESATENDIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC, RESTA AFASTADO O DIREITO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Os requisitos estipulados pelo artigo 273 do CPC devem ser observados, para que se possa conceder antecipação de tutela. Não fica afastada, porém, a possibilidade de revisão do contrato, com base no art. 6º, inciso V, da Lei nº 8.078/90.
CADASTRAMENTO DO NOME DO DEVEDOR EM BANCOS DE DADOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. A vedação de registro do nome do consumidor nesses órgãos é matéria que deve ser examinada sob a ótica das garantias constitucionais que se estendem protegendo todo cidadão indistintamente. Contudo, a antecipação fica condicionada ao pagamento pela consumidora das parcelas.AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE, DE PLANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70023114077, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 18/02/2008)
Deposito
Agravo de Instrumento
Desatendidos os Requisitos do Artigo 273 do Cpc, Resta Afastado o Direito à Antecipação de Tutela
Decisão Monocratica
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