TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira (conv.)
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Jose Carlos Pimenta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50186687
Id. vLex: VLEX-50186687
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO.I. Uma vez que todas a questões suscitadas foram devidamente apreciadas, inexistindo no acórdão obscuridade, omissão ou contradição, impõe-se a sua rejeição.II. Eventual reforma do decisum deverá ser buscada pela via recursal própria.III. Embargos rejeitados.Nº 1997.01.00.016493-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Maio 2006
Assunto: Ioc/iof Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Ou Relativas a Títulos Ou Valores Mobiliários - Impostos - Direito Tributário
Autuado em: 21/5/1997Processo Originário: 950010767-8/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.016493-0/MG Processo na Origem: 9500107678RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FERNANDO MATHIASAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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