TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Interno
Magistrado Responsável: Maria Berenice Dias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50187544
Id. vLex: VLEX-50187544
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ECA. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REPARTIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ENTRE OS ENTES FEDERADOS. OBSERVÂNCIA DAS LISTAS DE MEDICAMENTOS.
Reconhecimento da ilegitimidade passiva do Estado em relação aos medicamentos que não constam da Lista de Medicamentos Especiais ou Excepcionais. Mudança do entendimento com o objetivo de manter o adequado funcionamento do Sistema Único de Saúde. Decisão monocrática mantida.NEGADO PROVIMENTO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo Interno Nº 70022882211, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 20/02/2008)
Fornecimento de Medicamentos
Agravo Interno
Repartição das Atribuições Entre os Entes Federados
Observância das Listas de Medicamentos
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