TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50187587
Id. vLex: VLEX-50187587
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CANOAS. MATRÍCULA E ENSINO FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AFASTADA. DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À EDUCAÇÃO INFANTIL.
1) O ente municipal possui interesse recursal, tendo em vista que é parte vencida no processo.2) A educação básica a ser fornecida pelo poder público é um direito de toda e qualquer criança, sem distinção de sua condição econômica, já que qualquer diferença é constitucionalmente proibida. É dever do poder público municipal assegurar ao menor vaga em escola de ensino fundamental, nos termos dos incisos I e IV do art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e do inciso IV do art. 208 da Constituição Federal, porquanto se trata de direito fundamental social.Preliminar rejeitada.Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70022897821, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 18/02/2008)
Estatuto da Criança e do Adolescente
Matrícula e Ensino Fundamental
Ausência de Interesse Recursal
Município de Canoas
Afastada
Apelação Civel
Direito Fundamental Social à Educação Infantil
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