TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra
Demandado: Deniz Gazic / Francisco Pinheiro Landim
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50188987
Id. vLex: VLEX-50188987
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE MATRÍCULAS, DE NEGÓCIO JURÍDICO SUBSEQÜENTE E DO RESPECTIVO INSTRUMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES.
1. O INCRA não provou que as terras objeto da presente ação estivessem em áreas de fronteira, há mapas provando o contrário.2. Não há falar-se em desrespeito ao art. 130 da Constituição de 1934, que restringia a 10.000 ha o máximo de área passível de alienação a uma única pessoa, porque a alienação foi feita a duas pessoas.3. Em se tratando de terras estaduais, as legislações relativas a terras devolutas da União não são aplicáveis.4. O alargamento da faixa de fronteira para 150 Km e as novas disposições sobre alienação de terras não se aplicam aos negócios anteriores.5. A validade do contrato de promessa compra e venda realizado entre o Sr. MOHAMED GAZIC e o casal PINHEIRO LANDIM foi atestada em várias instâncias judiciais, inclusive no Supremo Tribunal Federal.6. Apelo e remessa improvidos.Nº 1999.42.00.000015-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Outubro 2004
Assunto: Desapropriação Indireta
Autuado em: 25/3/2003 11:34:18Processo Originário: 19994200000015-0/rrAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.42.00.000015-0/RRRELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRAPROCURADOR: SÍLVIA TEREZA NOVAES DE MENEZESAPELADO: DENIZ GAZIC E OUTROS(AS)ADVOGADO: OSVALDO FLAVIO DEGRAZIA E OUTROS(AS)APELADO: FRANCISCO PINHEIRO LANDIM E CÔNJUGEADVOGADO: JOÃO RÉGIS PONTES REGOREMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA - RRACÓRDÃODecide a Turma negar provimento ao apelo do INCRA e à remessa, à unanimidade.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 27/10/2004.HILTON QUEIROZDESEMBARGADOR FEDERALRELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):A sentença assim sumariou os fatos:"Cuida-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em face de DENIZ GAZIC, FEYHAN SE KERAMBER, CAN GAZIC, ATES GAZIC, FRANCISCO PINHEIRO LANDIM e MARIA JOSÉ PINHEIRO LANDIM, visando, primeiramente, evitar o levantamento de valores relativos a precatório decorrente de sentença prolatada em ação de desapropriaçã...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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