TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Frederico Marcio de Azevedo Correia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50189283
Id. vLex: VLEX-50189283
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. SUSPENSÃO DE PROCESSO EXECUTIVO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ANTERIORMENTE AFORADA. ART. 265, IV, "a", DO CPC. INAPLICABILIDADE. NÃO ADEQUAÇÃO ÀS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO PREVISTAS NO ARTIGO 791 DO CPC.
1. Preceitua o artigo 791 do Código de Processo Civil que a execução será suspensa nas hipóteses de recebimento dos embargos, nos casos dos incisos I a III do art. 265 da Lei Adjetiva e quando o devedor não possuir bens penhoráveis. Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses, não há amparo legal para a suspensão do processo executivo.2. A disposição contida na alínea "a" do inciso IV do artigo 265 do CPC aplica-se aos casos em que a sentença de mérito dependa do julgamento de questão prejudicial que constitua objeto de outra demanda, o que não se adequa à hipótese da ação de execução, uma vez que seu objetivo é a satisfação do crédito consubstanciado no título executivo e não a discussão da lide.3. Agravo de instrumento da CEF provido.Nº 2004.01.00.015041-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Novembro 2004
Assunto: Sistema Financeiro da Habitação
Autuado em: 23/4/2004 17:30:57Processo Originário: 20033400026516-6/dfAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.01.00.015041-0/DFRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDAAGRAVANTE: CAIXA ECON...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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