TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes (conv.)
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Maria Jose Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50189315
Id. vLex: VLEX-50189315
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. CONVIVÊNCIA COMPROVADA POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. DESIGNAÇÃO COMO DEPENDENTE JUNTO À ADMINISTRAÇÃO. REQUISITO NÃO ESSENCIAL.
1. Havendo robusta prova documental corroborada por depoimentos testemunhais da existência de união estável entre a autora e servidor público, tem a companheira direito à pensão por morte do servidor, independente de sua prévia designação como dependente junto à Administração. Tal designação possui caráter meramente informativo e facilitador, não sendo requisito essencial para a concessão do benefício estatutário. Precedentes.2. Apelação e remessa oficial improvidas.Nº 2000.01.00.069355-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Outubro 2004
Assunto: Pensionista de Servidor Público Civil
Autuado em: 29/5/2000 15:45:57Processo Originário: 19984000004156-6/piAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.069355-8/PI Processo na Origem: 199840000041566 RELATOR: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO LOPES (CONV.)APELANTE: UNIAO FEDERALPROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROAPELADO: MARIA JOSE SILVAADVOGADO: MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMAREMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 2ª VARA - PIACÓRDÃODecide a 2ª Turma Suplementar do TRF - 1ª Região, à unanimidade, negar p...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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