TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50190033
Id. vLex: VLEX-50190033
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. DEMANDA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DESNECESSIDADE.
Desnecessária a prova pericial para apuração do valor devido pela companhia ré, aferível mediante simples cálculo aritmético. Questão a ser solvida pelo juízo, conforme seu convencimento.A insurgência diz respeito ao valor patrimonial da ação a ser utilizado. Precedentes.Seguimento negado. Decisão liminar. (Agravo de Instrumento Nº 70022929301, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 18/02/2008)
Prova Pericial Contábil
Agravo de Instrumento
Brasil Telecom
Desnecessidade
Impugnação Ao Cumprimento da Sentença
Demanda de Subscrição de Ações
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