TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Agathe Elsa Schmidt da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50190047
Id. vLex: VLEX-50190047
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Considerando-se a ausência de prejuízo à parte no arquivamento da ação individual, podendo inclusive se beneficiar do resultado, assim como pela imperiosa imposição dos princípios da celeridade, da duração razoável e racional do processo e do dever de distribuição da justiça vai mantida a decisão agravada que determinou o arquivamento administrativo da ação individual.DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70023149966, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 21/02/2008)
Ausência de Prejuízo
Caso Concreto
Agravo de Instrumento
Ação Monitoria
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