TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Interno no Ag
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50190382
Id. vLex: VLEX-50190382
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - IPI EM "ADMISSÃO TEMPORÁRIA" DE AERONAVE:
ISENÇÃO - APELAÇÃO DE SENTENÇA DENEGATÓRIA DE SEGURANÇA RECEBIDA NO SÓ EEITO DEVOLUTIVO - EFEITO SUSPENSIVO NÃO AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA - SÚMULA Nº 405 DO STF - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1- O caráter auto-executório do MS impede que, denegada a segurança, seja a respectiva apelação recebida no duplo efeito, exceto havendo flagrante ilegalidade ou abusividade e nas situações excepcionais onde não for possível a recomposição material de uma situação fática (dano irreparável ou de árdua recomposição), o que não é o caso, pois a aventada exação é, a todo tempo restituível, se de fato indevida vier a ser declarada.2- Se, de início, se deferiu a liminar, mas, por fim, denegou-se a segurança, o que enseja compulsória perda de vigência daquela, à apelação interposta não se pode atribuir efeito suspensivo, pois implicaria, transversa via, "restaurar a liminar", intento a que se opõe à SÚMULA nº 405 do STF: "Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária".3- Se "a entrada no território nacional dos bens objetos de arrendamento mercantil, contratados com entidades arrecadadoras domiciliadas no exterior, não se confunde com o regime de admissão temporária de que trata o Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1996, e se sujeitará a todas as normas legais que regem a importação" (Lei nº 6.099, de 12/09/74, art. 17), e se o desembaraço aduaneiro é fato gerador do imposto sobre produtos industrializados (IPI), segundo o art. 32, I, do RIPI (Decreto nº 2637, de 25/06/98), eventual suspensão da exigibilidade do IPI em exame provisório e precário, como o ora buscado, em situação (arrendamento mercantil) não incluída nos "regimes aduaneiros especiais de tributação" (Decreto nº 91.030/85), ressente-se de plausibilidade, por contrária à expressa previsão legal, ou por constituir "atividade legislativa" defesa ao Poder Judiciário.4- O direito tributário é regido pelo princípio da legalidade estrita.5- Agravo interno não provido.6- Peças liberadas pelo Relator em 09/11/2004 para publicação do acórdão.Nº 2004.01.00.042280-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Novembro 2004
Assunto: Ipi
Autuado em: 16/9/2004 16:41:05Processo Originário: 20043800017008-9/mgAGRAVO INTERNO NO AG Nº 2004.01.00.042280-6/MG Distribuído no TRF em 16/09/2004 Processo na Origem: 200438000170089 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARALAGRAVANTE: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDAADVOGADOS: ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR E OUTROSAGRAVADO: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPESAGRAVANTE: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA(AG. INTERNO)...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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