TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Alexandre Mendes Falcao
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50190782
Id. vLex: VLEX-50190782
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO INDEVIDO DE CHEQUE FURTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1. O pagamento de cheque não prescinde de um mínimo de cautela por parte da instituição financeira, especialmente quando se trata de cheque de valor elevado, descontado logo após a comunicação de que o talão a que ele pertencia tinha sido furtado, a fim de se verificar se a assinatura contida no título coincidia com a do titular da conta.2. Os danos morais devem ser especificamente alegados e comprovados no processo de conhecimento, não podendo ser presumidos como simples decorrência de qualquer caso de danos patrimoniais.3. Apelação a que se dá parcial provimento.Nº 1999.34.00.003768-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Outubro 2004
Assunto: Indenização por Perdas e Danos
Autuado em: 5/12/2001 14:36:04Processo Originário: 19993400003768-0/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.34.00.003768-0/DFRELATORA PARA: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUESACÓRDÃORELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTEORIGINÁRIOAPELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: MARCO ANTONIO PEREZ DE OLIVEIRA E OUTROS(AS)APELADO: ALEXANDRE MENDES FALCÃO E CÔNJUGEADVOGADO: HODECY FERREIRA PINHEIROACÓRDÃORELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTEORIGINÁRIOAPELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: MARCO ANTONIO PEREZ DE OLIVEIRA E OUTROS(AS)APELADO: ALEXANDRE MENDES FALCÃO E CÔNJUGEADVOGADO: HODECY FERREIRA PINHEIROE M E N T ACIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO INDEVIDO DE CHEQUE FURTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. O pagamento de cheque não prescinde de um mínimo de cautela por parte da instituição financeira, especialmente quando se trata de cheque de valor elevado, descontado logo após a comunicação de que o talão a que ele pertencia tinha sido furtado, a fim de se verificar se a assinatura contida no título coincidia com a do titular da conta.2. Os danos morais devem ser especificamente alegados e comprovados no processo de conhecimento, não podendo ser presumidos como simples decorrência de qualquer caso de danos patrimoniais.3. Apelação a que se dá parcial provimento.A C Ó ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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