TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelação em Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes (conv.)
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Lena Marta Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50192793
Id. vLex: VLEX-50192793
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO.1.Os embargos de declaração possuem função processual específica que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada. Assim, não podem ser utilizados com a finalidade indevida de infringir o julgado e de fazer instaurar nova decisão em torno da matéria devidamente apreciada no acórdão embargado, a pretexto de prequestionamento.2. O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.3. Embargos de declaração rejeitados.Nº 1999.01.00.116334-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Novembro 2004
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 6/12/1999 08:44:26Processo Originário: 19983400021966-0/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AMS Nº 1999.01.00.116334-1/DF Processo na Origem: 199834000219660 RELATOR: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO LOPES (CONV.)APELANTE: UNIA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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