TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50193534
Id. vLex: VLEX-50193534
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE JUNTADA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS, QUAIS SEJAM, AS CÓPIAS DA DECISÃO RECORRIDA E DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO.
Incumbe ao agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias. Ausentes as cópias da decisão recorrida e da certidão da respectiva intimação, bem como da procuração da parte agravada, peças essenciais do recurso, art. 525, inciso I, do CPC, inviável a análise do agravo de instrumento.Precedentes do TJRGS.Agravo de instrumento não conhecido. (Agravo de Instrumento Nº 70023189871, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 20/02/2008)
Falta de Juntada de Peças Obrigatórias, Quais Sejam, As Cópias da Decisão Recorrida e da Certidão da Respectiva Intimação
Agravo de Instrumento
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