Acórdão Nº 71001476290 de Turmas Recursais - Terceira Turma Recursal Cível, de 26 Fevereiro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: Nara Leonor Castro Garcia

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50194611
Id. vLex: VLEX-50194611

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Resumo:

CONSUMIDOR. TELEFONIA FIXA. TURBO 400. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO DECORRENTE DE RUBRICAS EM DUPLICIDADE. CONCESSÃO DE DESCONTO PROMOCIONAL. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O PLANO CONTRATADO. FATURAMENTO DOS SERVIÇOS DEVE SER REALIZADO CONFORME FOI ENTENDIDO PELO USUÁRIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.

PROVIDO, EM PARTE, O RECURSO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71001476290, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 26/02/2008)

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