TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Nara Leonor Castro Garcia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50194611
Id. vLex: VLEX-50194611
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CONSUMIDOR. TELEFONIA FIXA. TURBO 400. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO DECORRENTE DE RUBRICAS EM DUPLICIDADE. CONCESSÃO DE DESCONTO PROMOCIONAL. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O PLANO CONTRATADO. FATURAMENTO DOS SERVIÇOS DEVE SER REALIZADO CONFORME FOI ENTENDIDO PELO USUÁRIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
PROVIDO, EM PARTE, O RECURSO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71001476290, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 26/02/2008)
Repetição de Indebito
Desconstituição de Débito Decorrente de Rubricas em Duplicidade
Concessão de Desconto Promocional
Insuficiência de Informação Sobre o Plano Contratado
Faturamento dos Serviços Deve Ser Realizado Conforme Foi Entendido Pelo Usuário
Dano Moral Não Caracterizado
Telefonia Fixa
Consumidor
Turbo 400
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