TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes (conv.)
Demandante: Francisco Carlos Miranda de Oliveira
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50197199
Id. vLex: VLEX-50197199
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO DA COISA JULGADA. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. VEDAÇÃO . SÚMULA 339 DO STF.
1. Os efeitos da coisa julgada somente se operam entre as partes do processo. Não podem ser estendidas as vantagens, reconhecidas em processo judicial trabalhista, aos servidores públicos que dele não participou, a título de isonomia, possuindo tais parcelas natureza de vantagem individual. Precedentes deste Tribunal.2. É vedado ao Poder Judiciário conceder aumento salarial a título de isonomia. (Súmula 339 do STF).3. Apelação improvida.Nº 1999.01.00.032082-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Novembro 2004
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 29/4/1999 08:30:49Processo Originário: 19973300013436-2/baRELATOR: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO LOPES (CONV.)APELANTE: FRANCISCO CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRAADVOGADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS(AS)APELADO: UNIAO FEDERALPROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROACÓRDÃODe...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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