Nº 2001.01.99.046069-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Junho 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Miguel de Souza Mendes

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50197680
Id. vLex: VLEX-50197680

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Resumo:

I - Declaração do Ministério do Exército consignando a profissão de lavrador do autor quando do seu alistamento militar em 1957 supre a exigência de razoável início de prova material.
II - Somado o tempo de serviço rural, comprovado por prova documental e testemunhal, ao tempo de serviço já reconhecido pelo INSS, o autor faz jus ao benefício de aposentadoria por tempo de serviço.
III - Os juros moratórios, em se tratando de ações previdenciária, são devidos a partir da citação os relativos às parcelas vencidas antes dela e a partir de cada mês de referência os incidentes sobre as parcelas vencidas após a data da citação.
IV - Correção monetária pelos índices oficiais pertinentes em conformidade com a Lei nº 6.899/81 e legislação subseqüente, incidindo a partir de cada mês de referência.
V - Isenção do INSS do pagamento das custas processuais aplicável por força da Lei nº 9.289/96.
VI - Honorários advocatícios cuja base de cálculo se reduz à soma das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula nº 111/STJ).
VII - Apelação do INSS e Remessa Oficial parcialmente providas.

Fragmento:

Nº 2001.01.99.046069-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Junho 2007

Assunto: Aposentadoria por Tempo de Serviço (art. 52/6)e/ou Tempo de Contribuição - Benefícios em Espécie/concessão/conversão/restabelecimento - Previdenciário

Autuado em: 20/11/2001 10:58:37

Processo Originário: 32400001917-8/mg

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração.

2ª Turma do TRF - 1ª Região.

Brasília, 11 de junho de 2007.

Juíza Federal MÔNICA NEVE...



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