TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juiz Federal Carlos Alberto Simões de Tomaz (conv.)
Demandante: Adalto Alves Filho
Demandado: Escola Tecnica Federal de Goias - Etfg
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50197727
Id. vLex: VLEX-50197727
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86% DEFERIDO AOS SERVIDORES MILITARES. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS. PROFESSORES: REAJUSTE JÁ CONCEDIDO.
REGRA ESPECIAL.1. Os professores não fazem jus ao reajuste de 28,86% concedido aos militares porque já tiveram seus vencimentos reajustados, em percentual superior, por meio de regra específica (art. 4º da Lei 8.627/93).2. Conforme entendimento firmado no colendo STF (RMS 22.307/DF), o reajuste de 28,86%, previsto nas Leis n° 8.622 e 8.627/93, constituiu-se em revisão geral de remuneração, devendo ser estendido aos demais servidores civis e militares (art. 37, X, da CF), procedendo-se, todavia, à compensação dos valores referentes aos aumentos decorrentes do reposicionamento previsto na Lei 8.627/93. Precedentes do STF.3. Remessa oficial não provida.Nº 1999.01.00.019140-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Novembro 2004
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 18/3/1999 09:39:12Processo Originário: 19973500004465-7/goREMESSA EX OFFICIO Nº 1999.01.00.019140-0/GO Processo na Origem: 199735000044657 RELATOR(A): JUIZ FEDERAL CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ (CONV.)AUTOR: ADALTO ALVES FILHO E OUTROS(AS)ADVOGADO: GILSON BUENO DE FREITASREU: ESCOLA TECNICA FEDERAL DE GOIAS - ETFGPROCURADOR: ZENAIDE PIMENTEL BARBOSA LEMOS E OUTRO(A)REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA - GOACÓRDÃODecide a Segunda Turma Suplementar, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial.Brasília, 17 de novembro de 2004.Juiz CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ RelatorREMESSA EX OFFICIO Nº 1999.01.00.019140-0/GO Processo n...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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