TRF. Tribunais Regionais Federais
Recurso Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50198712
Id. vLex: VLEX-50198712
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXPLORAÇÃO DE RADIO SEM AUTORIZAÇÃO. ART. 183, DA LEI Nº 9.742/97. RECURSO CRIMINAL PROVIDO.
1. A conduta imputada ao réu se subsume, em princípio, ao previsto no art.183, da Lei nº 9.742/97, sendo, em tese, típica.2. A peça acusatória narrou as principais circunstâncias do fato delituoso, procedeu à sua classificação, bem como qualificou o sujeito ativo e indicou as testemunhas a serem inquiridas, requisitos esses indispensáveis para o recebimento da denúncia. Incidência do art. 41, do Código de Processo Penal.3. Recurso criminal provido.Nº 2000.38.02.001487-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Novembro 2004
Assunto: Inquéritos
Autuado em: 1/7/2003 09:43:35Processo Originário: 20003802001487-1/mgRECURSO CRIMINAL Nº 2000.38.02.001487-1/MG Processo na Origem: 200038020014871RELATOR(A): JUIZ FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (CONVOCADO)RECORRENTE: JUSTICA PUBLICAPROCURADOR: JULIANO STELLA KARAMRECORRIDO: A APURARACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso criminal.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 24...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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