TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Catão Alves
Demandante: Pedro Queiroz de Farias
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50198751
Id. vLex: VLEX-50198751
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito tributário contra a Fazenda Pública é qüinqüenal. (Art. 168, I, C.T.N.)2. A prescrição, mesmo intercorrente, pois que o lapso teria ocorrido durante a execução do título judicial, por versar direito patrimonial, não pode ser decretada de ofício, a teor do estabelecido no § 5º, art. 219 do C.P.C.3. Apelação provida.Nº 2004.01.00.003502-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 01 Dezembro 2004
Assunto: Empréstimo Compulsório
Autuado em: 2/2/2004 15:46:39Processo Originário: 910001713-2/amAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.01.00.003502-1/AM Processo na Origem: 9100017132RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVESRELATOR: JUIZ FEDERAL IRAN VELASCO NASCIMENTO (CONVOCADO)APELANTE: PEDRO QUEIROZ DE FARIASADVOGADO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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