Acórdão Nº 2006/0225373-0 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 20 Março 2007

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial
Process: REsp 895410 / RS
Magistrado Responsável: Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Demandante: JOSÉ LUIZ CARDOSO
Demandado: UNIÃO/ESTADO DE MINAS GERAIS

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50242972
Id. vLex: VLEX-50242972

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADASTRO DE VEÍCULOS. ERRO DE INFORMAÇÃO.

PERPETUATIO IURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES.

RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃO ESTADUAL. EXCLUSÃO DA UNIÃO DA LIDE.

LITISCONSÓRCIO QUE NÃO SE VERIFICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO LUGAR DO FATO.

I - Constatado que o equívoco na inclusão do veículo do autor na lista de carros furtados foi de responsabilidade de órgão estadual, é de ser mantida a exclusão da União da lide, no que não mais se verifica a competência da justiça federal, uma vez que esta é definida ratione personae, e por isso absoluta, não se aplicando o disposto no artigo 87, do CPC - perpetuatio iurisdictionis.

Precedentes: CC nº 47.713/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 11/12/2006, CC nº 41.277/RS, Rel. Min. ANTONIO PÁDUA RIBEIRO, DJ de 06/12/04.

II - O alegado litisconsórcio entre o órgão estadual respectivo e a União não se verifica na hipótese dos autos.

III - Pertinência do inconformismo no que se refere à aplicação do artigo 100, V, "a", do CPC, tratando-se de ação de indenização, devendo os autos ser remetidos à justiça comum de Pelotas/RS, foro do local do fato.

IV - Recurso parcialmente provido.

(REsp 895.410/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ 12/04/2007 p. 252)

Vozes:

Ação Civil Pública
      Administrativo
           Responsabilidade Civil do Estado
                Indenização
Ação Civil Pública
      Administrativo
           Servidor Público
                Civil
                     Responsabilidade Civil
                          Indenização
                               Dano Moral

Fragmento:

Acórdão Nº 2006/0225373-0 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 20 Março 2007

RECURSO ESPECIAL Nº 895.410 - RS (2006/0225373-0)RELATOR:MINISTRO FRANCISCO FALCÃORECORRENTE:JOSÉ LUIZ CARDOSO ADVOGADO:PAULO MOREIRA MORALES E OUTRORECORRIDO :UNIÃO RECORRIDO :ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR:WALTER SANTOS DA COSTA E OUTROS

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO...



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