Nº 2002.01.00.001807-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 01 Junho 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Federal Ivani Silva da Luz (conv.)
Demandante: Sindicato dos Trabalhadores no Servico Publico Federal no Estado de Minas Gerais - Sindsep/mg / Fundacao Nacional do Indio - Funai
Demandado: os Mesmos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50244671
Id. vLex: VLEX-50244671

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 3,17%. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Demonstram-se incabíveis embargos declaratórios opostos sem que seja demonstrada a ocorrência de quaisquer dos vícios elencados no artigo 535 do CPC.

2. A superveniência da MP n. 2.225/2001 não esvazia o pedido inicial de recebimento, dos valores atrasados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

3. Inexistindo nos autos demonstração de que a pretensão do autor tenha sido satisfeita no âmbito administrativo, tal qual deduzida na peça exordial, não há se falar em carência de ação.

4. A determinação de compensação dos valores eventualmente pagos administrativamente não configura a contradição alegada, eis que apenas ressalvou "...a possibilidade de compensação, em fase de execução do julgado, de valores comprovadamente pagos no âmbito administrativo, por força do disposto no art. 10 da MP n. 2.225-45/01".

3. "Não havendo no v. Acórdão embargado qualquer ponto omisso e contraditório sobre que deva se pronunciar esta colenda Seção, mas tão- somente o intuito de rediscutir o julgado, emprestando-lhe o efeito infringente, bem assim o escopo de prequestionar aplicação de dispositivos constitucionais, rejeitam-se os embargos declaratórios." (STJ, EDcl no Agravo Regimental no AGRCC nº 30.079/ES, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ/I de 05/04/2004, pág. 188.).

6. Embargos de Declaração do Sindsep/MG e da Funai rejeitados.

Fragmento:

Nº 2002.01.00.001807-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 01 Junho 2005

Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)

Autuado em: 18/1/2002 14:59:52

Processo Originário: 960020799-2/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.01.00.001807-6/MG

RELATORA: EXMª. SRª. DESEMBARGADORA CONVOCADA IVANI SILVA DA LUZ

APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO

ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDSEP/MG

ADVOGADO: MARCELO AROEIRA BRAGA E OUTROS(AS)

APELANTE: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI

PROCURADOR: MANOEL LOPES DE SOUSA

APELADOS: OS MESMOS

REMETENTE: JUÍZ...



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