TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Felix
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50245792
Id. vLex: VLEX-50245792
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE AÇÕES. OFERTA PÚBLICA NÃO ACEITA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS.
Ausência de subscrição de ações em contrato de participação financeira, que se justifica em face do processo de privatização da CRT. Direito de preferência não exercido pela autora em oferta pública. A falta de aceitação dessa não pode importar em total prejuízo para o usuário. Restituição do valor pago, a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa da companhia telefônica.Honorários advocatícios que comportam majoração.Apelo improvido, parcialmente provido o recurso adesivo. (Apelação Cível Nº 70024568735, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 10/12/2008)
Contrato de Participação Financeira
Pretensão de Ações
Oferta Pública Não Aceita
Devolução dos Valores Investidos
Recurso Adesivo
Brasil Telecom S/a
Apelação Civel
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