TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva
Demandante: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama
Demandado: Sama Industria e Comercio de Madeiras Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50246624
Id. vLex: VLEX-50246624
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERA REDISCUSSÃO.
1. Cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão.2. A autarquia limitou-se a rediscutir as questões já decididas no Acórdão.O órgão judicante não está obrigado a responder a todos os fundamentos aventados pela parte, mas tão-somente aqueles que julga pertinentes ao deslinde da causa.3. Embargos de Declaração rejeitados.Nº 2000.01.00.061781-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Outubro 2004
Assunto: Multas e Demais Sanções - Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo
Autuado em: 17/5/2000 18:13:30Processo Originário: 19973900009734-3/paEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.061781-1/PA ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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