TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Richinitti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50248478
Id. vLex: VLEX-50248478
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ACAO DE COBRANCA. SEGURO OBRIGATORIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRANSITO COM MORTE. COMPROVADO O FATO GERADOR, O DANO E O NEXO CAUSAL.
I. A Lei nº 6.194/74 é o único texto legal que confere competência para fixação dos valores das indenizações do seguro obrigatório, não havendo autorização legal que legitime as resoluções do CNSP ou de qualquer outro órgão do sistema nacional de seguros privados para fixar ou alterar os valores indenizatórios cobertos pelo seguro obrigatório sobre danos pessoais causados por veículos automotores.II. A aplicação do salário mínimo não ocorre como fator de reajuste, mas como mero referencial, inexistindo ofensa ao disposto no art. 7º, inc. IV, da CF.III. Correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação e juros a partir da citação, conforme a Súmula 14 das Turmas Recursais.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001551332, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 27/02/2008)
Acao de Cobranca
Seguro Obrigatorio - Dpvat
Acidente de Transito com Morte
Comprovado o Fato Gerador, o Dano e o Nexo Causal
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