TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50248687
Id. vLex: VLEX-50248687
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS.
NEGATIVA DE AIDF. Ato da Fazenda que, segundo jurisprudência do STF sufragada pela Câmara, não atende ao princípio da proporcionalidade e ao livre exercício profissional, concretizando o fumus boni juris e o periculum in mora que autorizam a concessão da liminar perseguida.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023168461, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 18/02/2008)
Tributario e Fiscal
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
Agravo de Instrumento
Mandado de Segurança
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