TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes (conv.)
Demandante: Banco Central do Brasil - Bacen
Demandado: Jose Vieira Leite
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50248765
Id. vLex: VLEX-50248765
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR DO BANCO CENTRAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU BOLSA DE ESTUDOS. TERMO DE COMPROMISSO. VÍCIOS NÃO COMPROVADOS.
1. A Justiça Federal é competente para processar e julgar causas promovidas por servidores do Banco Central do Brasil, pois estes estão sujeitos ao regime estatutário da Lei 8.112/90 (ADI 449/DF).2. Não pode o BACEN revogar ato administrativo anteriormente praticado, sob alegação de não preenchimento dos requisitos para emissão do ato, desconsiderando Termo de Compromisso, firmado com seu servidor, que concedeu bolsa de estudo para a conclusão do curso de Doutorado, sem comprovar qualquer vício no ato de concessão. Aplicação da Súmula 473 do STF.3. Apelação improvida.Nº 94.01.22802-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Dezembro 2004
Assunto: Anulatória de Ato Administrativo (excluído Débito Fiscal)
Autuado em: 10/8/1994Processo Originário: 920007195-3/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 94.01.22802-7/DFProcesso na Origem: 9200071953RELATOR: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO LOPES (CONV.)APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACENPROCURADOR: LUIZ GONZAGA FARAGEAPELADO: JOSE VIEIRA LEITEADVOGADO: JOAO BERCHMANS CORREIA SERRAACÓRDÃODecide a 2ª Turma Suplementar do TRF - 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à a...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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