TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelação em Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Juiz Federal Flavio Dino de Castro e Costa (conv.)
Demandante: Universidade Federal de Minas Gerais - Ufmg
Demandado: Pedro Paulo Christovam dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50248969
Id. vLex: VLEX-50248969
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTO NOVO. TRAZIDO AOS AUTOS NOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, DADO AO CARÁTER INFRINGENTE.
1. Os embargos de declaração visam aclarar eventual obscuridade, contradição (intrínseca do julgado), ou suprir omissão, nos moldes do artigo 535, I e II, do CPC.2. Impossível a pretensão da embargante de reabrir a discussão havida no julgamento do acórdão mediante a juntada de documento novo e estranho aos autos, porquanto juntado somente com os presentes embargos declaratórios.3. Embargos rejeitados.Nº 1997.01.00.038669-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Maio 2005
Assunto: Aposentadoria de Servidor Público
Autuado em: 3/9/1997Processo Originário: 960026376-0/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1997.01.00.038669-1/MG Processo na Origem: 9600263760 RELATOR: JUIZ FEDERAL FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA (CONV.)APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMGPROCURADORA: ANAMARIA PEDERZOLIAPELA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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