TRF. Tribunais Regionais Federais
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Magistrado Responsável: Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50249381
Id. vLex: VLEX-50249381
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REEXAME DO SISTEMA TRIFÁSICO. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. ART. 621, III, 2ª PARTE, CPP.
I - É cabível a revisão criminal de sentença condenatória transitada em julgado para se auferir circunstância que determine ou autorize a diminuição da pena. Inteligência do art. 621, III, 2ª parte, do CPP.II - Constatada a ausência de prova quanto à existência do concurso de agentes, a agravante aplicada com base no art. 62, inciso IV, do CP deve ser afastada, o que impõe a redução da pena fixada.III - Revisão Criminal julgada parcialmente procedente.Nº 2000.01.00.027591-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Outubro 2004
Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (lei 11.343/06) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal
Autuado em: 17/3/2000 16:59:58Processo Originário: 30279-7/mtREVISÃO CRIMINAL Nº 2000.01.00.027591-0/MT Processo na Origem: 302797RELATOR(A): JUIZ CÂNDIDO RIBEIROREQUERENTE: JOSE ANTONIO CLAURE PEREZADVOGADO: BETSEY POLISTCHUK DE MIRANDAREQUERIDO: JUSTICA PUBLICAACÓRDÃODecide a 2ª Seção do TRF - 1ª Região, por maioria, vencido o Desembargador Federal Hilton Queiroz, julgar parcialmente procedente o pedido revisional.Brasília, 20 de outubro de 2004.JUIZ CÂNDIDO RIBEIRO (Relator)REVISÃO CRIMINAL Nº 2000.01.00.027591-0 - MATO GROSSORELATÓRIOO EXMº SR. JUIZ CÂNDIDO RIBEIRO: - José Antônio Claure Perez propõe revisão criminal com fulcro no art. 621, inciso III do CPP da sentença que o condenou a 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime fechado e 80 (oitenta) dias-multa, como incurso nas penas do artigo 12 e 18, I, da L...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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